LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal 13.709/2018, conhecida pela sua sigla – LGPD) foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.
Em uma época em que tanta informação é produzida, publicizada e compartilhada, por vezes até contra a vontade do titular do dado, a garantia da proteção à privacidade e à proteção de dados é fundamental para que o cidadão tenha confiança nos governos para utilizar os serviços e políticas públicas fornecidas de modo digital.
Exatamente por isso, o Poder Executivo Municipal vem empreendendo esforços na implementação das medidas de aperfeiçoamento da proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Na Prefeitura do Rio, as políticas de Proteção de Dados são integradas pela Secretaria de Integridade, Transparência e Proteção de Dados (SMIT), por meio da Coordenadoria de Proteção de Dados, atuando em conjunto com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal para permitir a aplicação das melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais.
O Centro de Operações e Resiliência do Gabinete do Prefeito – GP/COR torna públicos os instrumentos previstos pelo Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP), conforme dispõe o Decreto Municipal Nº 54.984 de 21 de agosto de 2024 e Resolução SEGOVI Nº 91 de 1º de agosto de 2022.
- Encarregado de Dados
- Canais de Atendimento
- Termos de Uso
- Comitê de Privacidade
- Cronograma de Implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais
- Orientações do Controlador para o Operador
- Aviso de Privacidade
- Cartilha de Seguranca da Informação
- Cronograma de Mapeamento dos Instrumentos Jurídicos_GP COR
- Decreto nº 54.984_25
- Resolucao SEGOVI nº 91_22
- LGPD Prefeitura