Transbrasil: velocidades nas faixas do BRT e Seletiva junto às estações serão de 60km/h a partir de 29/07

A Prefeitura do Rio informa que as velocidades regulamentadas nas faixas Exclusiva e Seletiva junto às estações do Corredor Transbrasil serão alteradas de 40km/h para 60km/h. A nova regulamentação passa a valer a partir do dia 29 de julho. Com isso, toda a seletiva passa a ter a velocidade fixada em 60km/h.

O objetivo do aumento da velocidade é o de otimizar a operação do BRT Transbrasil. Além de melhorar o fluxo na Avenida Brasil nos horários em que a faixa seletiva é liberada à circulação para todos os veículos, exceto caminhões, entre 10h e 16h e entre 20h e 05h. Vale ressaltar que a utilização da faixa Exclusiva continua a ser liberada apenas para os BRTs.

A alteração sem comprometimento da segurança da via pôde ser realizada, principalmente, porque desde a inauguração do Corredor Transbrasil, em 30 de março, houve por parte dos usuários da Avenida Brasil (transporte público, veículos de carga, táxis e veículos particulares) o pleno entendimento quanto ao novo funcionamento operacional da via. A decisão também foi embasada no comportamento do tráfego com as velocidades atualmente regulamentadas, tanto sob o aspecto de fluidez, quanto de segurança.

Para informar aos usuários essas alterações, toda a sinalização vertical e horizontal das faixas Exclusiva e Seletiva do Corredor Transbrasil será ajustada, bem como será implantada sinalização suplementar com faixas para melhor orientar os usuários.

Compartilhe essa informação nas redes sociais.
plugins premium WordPress

Obrigado

Sua mensagem foi enviada com sucesso. Em breve você receberá uma mensagem ou resposta ao seu contato. Não esqueça de verificar se nossas mensagens não estão caindo na caixa de SPAM.

Formulário de Requisição do Titular dos Dados Pessoais

Art. 18 – Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Esse formulário é disponibilizado para tornar mais fácil o exercício dos seus direitos previstos no Art. 18 da Lei n°13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

*Os dados e documentos solicitados são de tratamento exclusivo do Centro de Operações e Resiliência do Gabinete do Prefeito – GP/COR, sendo utilizados apenas para atender à solicitação. Armazenados somente pelo tempo necessário para a conclusão do processo, de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Sugestões e Críticas

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Obrigado

Seu e-mail foi cadastrado na nossa lista de newsletter. Em breve você receberá nossas novidades na sua caixa de mensagens.

Não esqueça de verificar se nossas mensagens não estão caindo na caixa de SPAM.

Inscreva-se na nossa Newsletter

Obrigado

Sua mensagem foi enviada com sucesso. Em breve você receberá uma mensagem ou resposta ao seu contato. Não esqueça de verificar se nossas mensagens não estão caindo na caixa de SPAM.