Defesa Civil: proprietários de imóveis atingidos pelas chuvas de janeiro terão direito a sacar o FGTS

Defesa Civil Informa

Após o forte temporal que atingiu o município do Rio no mês de janeiro, e gerou a decretação de situação de emergência pelo prefeito Eduardo Paes, a Defesa Civil Municipal concluiu o trabalho de vistorias em vias e imóveis da cidade mais assolados pelas chuvas. Mais de 2.500 vistorias foram realizadas entre os dias 13 de janeiro e 06 de fevereiro de 2024. Os bairros da Zona Norte foram os mais atingidos pelas chuvas. Por isso, o quantitativo de ocorrências foi maior em localidades como Pavuna, Honório Gurgel e Costa Barros.

Conforme é de conhecimento público e encontra-se disposto na Lei nº 14.437/22, é permitido ao cidadão o saque calamidade do FGTS até R$ 6.620,00 por conta vinculada. O benefício é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública é instituído por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

No caso do município do Rio, o reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Defesa Civil se deu por meio da Portaria nº 245 de 14 de janeiro de 2024. No entanto, o saque está condicionado aos atendimentos realizados pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, Secretaria de Assistência Social e demais órgãos competentes da Prefeitura do Rio de Janeiro. Para que seja elegível ao benefício, é necessário que o solicitante tenha um comprovante de atendimento realizado por esta municipalidade em sua residência após o evento ocorrido no dia 14 de janeiro de 2024. Quem não tiver sido atendido, não tem o direito de solicitar o FGTS.

Para fins de saque, considera-se desastre natural: ​

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Veja a seguir a lista com todas as ruas visitadas pela Defesa Civil Municipal e que podem solicitar o benefício junto ao banco federal.

LISTA DEFESA CIVIL

Compartilhe essa informação nas redes sociais.
plugins premium WordPress

Sugestões e Críticas

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Obrigado

Seu e-mail foi cadastrado na nossa lista de newsletter. Em breve você receberá nossas novidades na sua caixa de mensagens.

Não esqueça de verificar se nossas mensagens não estão caindo na caixa de SPAM.

Inscreva-se na nossa Newsletter

Obrigado

Sua mensagem foi enviada com sucesso. Em breve você receberá uma mensagem ou resposta ao seu contato. Não esqueça de verificar se nossas mensagens não estão caindo na caixa de SPAM.